STF dispensa irmãos de Dias Toffoli de comparecer à CPI do Crime Organizado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli não são obrigados a depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, instalada no Senado.

Leia mais

A defesa dos irmãos, convocados para esclarecer movimentações financeiras entre a empresa familiar Maridt Participações e um fundo ligado ao Banco Master, alegou que ambos foram classificados pela comissão como investigados. Nessa condição, segundo os advogados, eles estariam expostos a possível responsabilização penal ao prestar depoimento.

Leia mais

Ao analisar o pedido, Mendonça afirmou que a CPI atribuiu aos convocados a qualidade de investigados, o que aciona o direito constitucional de não produzir prova contra si mesmos. Com base em precedentes do próprio Supremo, o ministro entendeu que esse direito inclui a liberdade de decidir se comparecem ou não ao colegiado. Portanto, a presença dos irmãos passa a ser facultativa.

Leia mais

A convocação havia sido aprovada na quarta-feira (25). O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sustenta haver indícios de que a Maridt Participações atuou como empresa de fachada para lavagem de dinheiro em operações envolvendo o fundo de investimento vinculado ao Banco Master. A empresa foi proprietária do resort Tayayá, no Paraná.

Leia mais

Instalada para apurar suspeitas de lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas que envolvem instituições financeiras e empresas privadas, a CPI do Crime Organizado continua a análise de documentos e a convocação de novos depoentes.

Leia mais

Com informações de Sou de Palmas

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Esta página foi gerada pelo plugin

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Veredão