O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) que a sanção máxima aplicável a magistrados passe a ser a perda do cargo, em vez da aposentadoria compulsória. A decisão também estabelece que cabe exclusivamente ao STF julgar os pedidos para concretizar essa punição.
Na prática, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) continuará responsável por aplicar a sanção administrativamente. Porém, como o cargo de juiz é vitalício, uma ação judicial é necessária para efetivar a medida. Nesses casos, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ingressar diretamente no STF para que a Corte confirme ou reverta a decisão do CNJ.
“Se somente o STF pode desconstituir uma decisão do CNJ, somente o STF pode, analisando o conteúdo da decisão administrativa do CNJ no sentido de que um determinado magistrado deve perder o cargo, manter ou substituir tal juízo administrativo”, registrou Dino na decisão.
O despacho também prevê que, quando a perda do cargo for decidida por um tribunal local, o processo deverá ser remetido ao CNJ antes de seguir para o STF, obedecendo o mesmo rito.
Com isso, o ministro busca evitar que os processos se prolonguem por vários anos em diferentes instâncias judiciais, centralizando a análise final na Suprema Corte.
Com informações de G1
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