STF definirá limites da pejotização; 34,6 mil processos estão suspensos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar ainda este ano o Tema 1.389, que tratará dos contornos legais da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas – prática popularmente chamada de pejotização. A decisão, de repercussão geral, servirá de referência obrigatória para todas as instâncias do Judiciário.

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Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes determinou em abril a paralisação de aproximadamente 34,6 mil ações trabalhistas, cíveis e comerciais que discutem o assunto, à espera do pronunciamento do plenário. A medida abrange processos em todo o país.

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Conflito de entendimentos

A prática de contratar profissionais por meio de CNPJ se disseminou em setores como tecnologia, comunicação, advocacia, saúde e entre motoristas de aplicativo. Estima-se que mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) possam ser impactados.

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Empresas alegam que a terceirização foi autorizada para qualquer atividade pela reforma trabalhista de 2017, que permite a contratação de outra pessoa jurídica sem formação de vínculo. Já sindicatos e especialistas afirmam que, em muitos casos, o modelo serve para encobrir relações de emprego, restringindo direitos e provocando precarização.

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A divergência aparece nos tribunais: juízes do Trabalho têm reconhecido vínculo empregatício em contratos considerados “PJ de fachada”, enquanto turmas do STF vêm confirmando acordos entre empresas, enfatizando a liberdade de contratar.

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Pontos que o STF deverá pacificar

O julgamento precisará determinar:

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  • quais requisitos caracterizam a pejotização fraudulenta;
  • quem assume o ônus de provar a existência de fraude — trabalhador ou empresa;
  • de que forma a decisão repercutirá sobre aspectos tributários e previdenciários.
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Para o advogado Carlos Eduardo Ambiel, do escritório Ambiel Bonilha, “há clara divergência entre Justiça do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho e STF; o Supremo precisa fixar critérios uniformes”.

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Audiência pública

Em 6 de outubro, o STF realizou audiência com 43 representantes de empresas, trabalhadores, governo, Ministério Público e academia. Entidades patronais defenderam a autonomia contratual; centrais sindicais pediram barreiras mais rígidas. O advogado-geral da União, Jorge Messias, classificou a pejotização abusiva como “cupinização” dos direitos laborais, enquanto o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, alertou para o uso indevido do MEI.

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Imagem: Fellipe Sampaio

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Para o professor José Pastore, formas variadas de contratação ampliam a competitividade e a geração de postos de trabalho, desde que não haja subordinação jurídica. Ele sugere ajustes na alíquota ou no modelo de arrecadação da Previdência, em vez de restringir a modalidade.

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Expectativa de consenso

Juristas como Tattiana de Navarro, procuradora de Assuntos Tributários da OAB/DF, acreditam que o STF buscará equilíbrio: reconhecerá diferentes formas de prestação de serviços, mas preservará o direito de o trabalhador comprovar vínculo quando houver fraude. O advogado Fabrício Barcelos, do Lara Martins Advogados, avalia que remover um empregado da CLT apenas para reduzir encargos continuará sendo ato ilícito.

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Também é aguardada uma modulação de efeitos, que definirá a partir de quando a nova regra se aplicará e como serão tratados os contratos anteriores. “Mais do que favorecer um lado, o essencial é oferecer segurança jurídica”, resume Ambiel.

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O julgamento ainda não tem data marcada, mas a definição é vista como decisiva para orientar empresas, trabalhadores e a própria arrecadação previdenciária.

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Com informações de Gazeta do Povo

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