STF condena nove dos dez réus do núcleo 3 por tentativa de golpe de Estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar nove dos dez acusados do chamado núcleo 3, investigado por planejar um golpe de Estado entre o fim de 2022 e 8 de janeiro de 2023. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (18), em sessão que também absolveu o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira por falta de provas.

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Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator. Agora, o colegiado fixa a dosimetria das penas.

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Condenações pelos cinco crimes

Sete réus foram condenados por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Todos perderam direitos políticos e ficaram inelegíveis. São eles:

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  • Helio Ferreira Lima (tenente-coronel): 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção) e 120 dias-multa;
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel): 21 anos (18 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção) e 120 dias-multa;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel): 21 anos (18 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção) e 120 dias-multa;
  • Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel): 17 anos (15 anos de reclusão + 2 anos de detenção) e 120 dias-multa;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel): 17 anos (15 anos de reclusão + 2 anos de detenção) e 120 dias-multa;
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel): 16 anos (14 anos de reclusão + 2 anos de detenção) e 120 dias-multa;
  • Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal): 21 anos (18 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção) e 120 dias-multa, além da perda do cargo público.
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Penas reduzidas

Outros dois acusados tiveram a conduta desclassificada para incitação ao crime e associação criminosa. O STF permitiu que celebrem acordo de não persecução penal, o que pode afastar a inelegibilidade:

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  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel): 3 anos e 5 meses de prisão em regime aberto;
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel): 1 ano e 11 meses de prisão em regime aberto.
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O relator remeteu o processo ao Superior Tribunal Militar para analisar a possível perda de patente dos militares condenados.

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A decisão integra uma série de ações penais sobre supostas investidas para subverter o resultado das eleições de 2022. No núcleo 1, a Primeira Turma já havia condenado o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão.

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A dosimetria das penas segue três etapas: fixação da pena-base, análise de agravantes ou atenuantes e aplicação de causas de aumento ou diminuição.

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Com informações de Gazeta do Povo

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