STF condena três deputados do PL por corrupção passiva e impõe prisão em regime semiaberto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou, nesta terça-feira (data do julgamento não informada), três deputados federais do Partido Liberal (PL) por corrupção passiva envolvendo desvios de emendas parlamentares.

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Condenados e punições

Os ministros acompanharam o voto do relator, Cristiano Zanin, que estabeleceu as seguintes penas:

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• Josimar Cunha Rodrigues (Josimar Maranhãozinho, PL-MA): 6 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 300 dias-multa, fixados em três salários mínimos cada;

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• Gildenemir de Lima Sousa (Pastor Gil, PL-MA): 5 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, fixados em um salário mínimo cada;

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• João Bosco da Costa (Bosco Costa, PL-SE): 5 anos de reclusão em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, fixados em três salários mínimos cada.

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Outros envolvidos

Também foram condenados:

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• João Batista Magalhães (assessor de Maranhãozinho): 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 30 dias-multa (um salário mínimo cada);

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• Antônio José da Silva Rocha (operador): 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 30 dias-multa (um salário mínimo cada);

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• Adonis Nunes Martins (operador): 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 30 dias-multa (um salário mínimo cada);

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• Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 30 dias-multa (um salário mínimo cada).

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Reparação de danos

Os réus deverão pagar, de forma solidária, R$ 1,6 milhão a título de reparação ao erário.

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Fundamentação do relator

Cristiano Zanin afirmou que mensagens encontradas em celulares apreendidos pela Polícia Federal revelaram um esquema estruturado de cobrança de propina na destinação de recursos públicos. Segundo o ministro, havia divisão de tarefas e valores entre os participantes.

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Durante o voto, Zanin citou diálogo de junho de 2020 entre Josimar Maranhãozinho e Bosco Costa que demonstraria controle de verbas repassadas a municípios, com indicação de contrapartidas, locais e datas de pagamento.

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Organização criminosa afastada

A denúncia também apontava o crime de organização criminosa, mas o relator considerou não haver prova suficiente para sustentar essa acusação, posição acompanhada pelos demais ministros da turma.

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Com isso, os parlamentares e os demais envolvidos cumprir​​ão as penas impostas exclusivamente por corrupção passiva.

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Com informações de Metrópoles

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