Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (21) para derrubar a chamada “revisão da vida toda”, mecanismo que permitia o recálculo de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em contribuições realizadas antes de julho de 1994.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar na próxima terça-feira (25). Até o momento, acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, que se aposentou no mês passado.
Em 2022, o próprio STF havia reconhecido o direito dos segurados de optar pelo critério mais vantajoso de cálculo, mas a decisão não chegou a produzir efeitos porque o INSS recorreu. Em julho de 2023, Moraes suspendeu todas as ações sobre o tema na primeira instância até novo posicionamento da Corte.
No ano passado, ao julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas ao fator previdenciário, o Supremo reverteu o entendimento de 2022 de forma indireta e afastou a possibilidade de recálculo pelos segurados.
Em junho deste ano, Moraes ajustou seu voto e defendeu que o posicionamento adotado em 2024 seja aplicado para destravar os processos e pacificar a questão.
A União estimava que a manutenção da tese aprovada em 2022 poderia gerar um gasto de até R$ 480 bilhões. Entidades que representam aposentados calculavam um impacto bem menor, entre R$ 1,5 bilhão e R$ 5,5 bilhões.
Imagem: Gustavo Moreno
Pelo voto vencedor, beneficiários que obtiveram decisões favoráveis — definitivas ou provisórias — até 5 de abril de 2024 não precisarão restituir quantias recebidas. Esse limite temporal corresponde à data de publicação da ata do julgamento que derrubou a revisão da vida toda.
Os ministros Rosa Weber, já aposentada, e André Mendonça ficaram vencidos. Mendonça defendeu a manutenção do direito à revisão, mas condicionou a aplicação a três pontos:
Com a maioria consolidada, o resultado final será proclamado após o término da sessão virtual, encerrando a possibilidade geral de recálculo das aposentadorias pela regra derrubada.
Com informações de Gazeta do Povo
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!