STF autoriza responsabilização dupla por caixa 2 nas Justiças Eleitoral e comum

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026, que a prática de caixa 2 pode ser julgada simultaneamente como crime eleitoral, na Justiça Eleitoral, e como ato de improbidade administrativa, na Justiça comum. A decisão, tomada por unanimidade, tem repercussão geral e deverá orientar processos em todas as instâncias do Judiciário.

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Autonomia das instâncias

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Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou a independência entre as esferas penal, civil e administrativa. Ele lembrou que o §4º do artigo 37 da Constituição prevê sanções por improbidade “sem prejuízo da ação penal cabível” e afirmou que não há impedimento para análise paralela pela Justiça Eleitoral quando houver tipificação de crime eleitoral.

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Tese aprovada (Tema 1260)

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No voto vencedor, Moraes propôs a seguinte tese:

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  • é admissível a responsabilização simultânea pelo crime eleitoral de caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral) e por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992);
  • se a Justiça Eleitoral reconhecer inexistência do fato ou negativa de autoria, esse entendimento deve ser aplicado à esfera administrativa;
  • a Justiça comum é competente para processar e julgar ações de improbidade relativas a fatos que também configurem crime eleitoral.
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Votos e ressalvas

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O posicionamento de Moraes foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Gilmar Mendes ressaltou que a aplicação da tese deve observar o resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.236, que trata de alterações na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas em 2021.

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Processo que originou o julgamento

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A discussão ocorreu em recurso apresentado pelo ex-vereador de São Paulo Arselino Tatto (PT) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que autorizou a quebra de seus sigilos bancário e fiscal. A investigação busca apurar possível enriquecimento ilícito por meio de doação não contabilizada na campanha de 2012. A defesa alegava que o caso deveria ser remetido à Justiça Eleitoral por envolver prestação de contas e possível crime eleitoral, mas o TJSP manteve a tramitação na Justiça comum. Nesta sexta-feira, o STF negou provimento ao recurso.

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Com a deliberação, a Corte consolidou o entendimento de que atos de caixa 2 podem gerar consequências distintas em ramos diferentes do Judiciário, respeitando-se os limites estabelecidos para cada instância.

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Com informações de Gazeta do Povo

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