O Supremo Tribunal Federal formou maioria na noite desta sexta-feira, 12 de setembro de 2025, para confirmar a legalidade da chamada alta programada do auxílio-doença, mecanismo que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a definir antecipadamente a data de encerramento do benefício e o retorno do segurado ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica.
O julgamento ocorre no plenário virtual e seguirá aberto até o fim do dia, mas já conta com votos suficientes para assegurar a decisão, que terá repercussão geral e servirá de referência a processos semelhantes em todo o país.
A controvérsia começou em Sergipe, onde a Justiça Federal considerou inconstitucionais as normas que instituíram a alta programada, exigindo nova avaliação pericial antes da suspensão do pagamento. O INSS recorreu em 2021, sustentando que as medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, posteriormente convertidas na Lei 13.457/2017, foram editadas com urgência e tratam de matéria previdenciária, sem afronta à Constituição.
Relator do processo, o ministro Cristiano Zanin defendeu a validade das regras. Seu voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin, formando a maioria necessária.
Imagem: Andressa Anholete
Com a confirmação do entendimento, o INSS fica autorizado a manter a prática da alta programada, aplicando-a a todos os segurados que recebem auxílio-doença, desde que respeitados os prazos fixados pela legislação vigente.
Com informações de Gazeta do Povo
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