Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o processo que decide se o auxílio-alimentação pago em dinheiro e de forma habitual deve ser considerado parcela salarial e, consequentemente, integrar a base de cálculo das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A ação, avaliada em R$ 419,4 bilhões, estava prevista para ser analisada no plenário virtual da Corte entre 22 e 29 de agosto. Até o momento, não há nova data marcada para o julgamento.
O tema chegou ao STF após entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal. O colegiado definiu que, em determinadas situações, o benefício possui natureza salarial, o que permitiria a revisão de aposentadorias e outros benefícios previdenciários.
Segundo a decisão da TNU, até 10 de novembro de 2017 os auxílios-alimentação pagos em espécie, por vale, tíquete ou modalidade equivalente têm caráter salarial e podem ser incluídos no cálculo das contribuições ao INSS. A partir de 11 de novembro de 2017, data de início da vigência da reforma trabalhista, apenas os valores pagos diretamente em dinheiro mantêm essa natureza.
Imagem: José Cruz
Com o adiamento, a questão permanece sem definição e seu impacto bilionário segue pendente de deliberação pelos ministros do STF.
Com informações de Gazeta do Povo
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