Decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na última quinta-feira (5/2) suspendeu o pagamento de gratificações conhecidas como “penduricalhos” a servidores públicos, recebeu apoio imediato de entidades que representam o funcionalismo no Distrito Federal.
A medida, tomada na Reclamação nº 88.319, vale para os Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — em todas as esferas da Federação e reforça o cumprimento do teto remuneratório previsto na Constituição, hoje fixado em R$ 46.366,19.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef) classificou a decisão como “corajosa, necessária e coerente” por enfrentar, segundo a entidade, uma das facetas mais graves do patrimonialismo estatal. A confederação afirma que a maior parte dos 12 milhões de servidores brasileiros recebe bem menos que o teto, com remuneração média de pouco mais de R$ 3 mil para cargos de nível intermediário.
No comunicado, a Condsef criticou setores do Congresso que, ao mesmo tempo em que aprovam mecanismos para furar o limite constitucional, avançam em propostas de reforma administrativa com viés “privatista, fiscalista e punitivo”. A entidade cobra do governo o envio imediato do projeto que regulamenta a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), garantindo negociação coletiva no serviço público.
Para André Luiz da Conceição, presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, Autárquica, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do DF (Sindser), os penduricalhos são artifícios usados para mascarar a remuneração real. O dirigente defende tabelas salariais que reconheçam progressão e tempo de serviço, em lugar de pagamentos extras.
Pedro Armengual de Souza, da Central Única dos Trabalhadores no DF (CUT-DF), considerou correta a medida cautelar e pediu que o plenário do STF a mantenha. Segundo ele, subsídios acima do teto beneficiam “uma casta” que se vale de influência política, enquanto a maioria dos servidores segue fora desses privilégios. A central reafirmou ser contrária a quaisquer políticas que ampliem desigualdades ou comprometam a credibilidade do serviço público.
Na decisão, Flávio Dino advertiu para o uso indevido de verbas indenizatórias que, na prática, elevam salários acima do limite constitucional. Ficou determinado que somente parcelas expressamente previstas em lei podem extrapolar o teto.
Órgãos de todos os níveis federativos têm 60 dias para revisar pagamentos e suspender aqueles sem amparo legal. O ministro também cobrou do Congresso a edição de lei detalhando quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceção. A liminar será submetida ao plenário do STF em data ainda a ser marcada e permanece válida até o julgamento colegiado.
Com informações de Metrópoles
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