Senado pede ao STF que não altere regras do arcabouço fiscal

Brasília — A advocacia do Senado Federal solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o Judiciário não intervenha nas normas aprovadas pelo Congresso para o arcabouço fiscal. O posicionamento foi apresentado na quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026, dentro da ação direta de inconstitucionalidade relatada por Moraes.

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A ação foi aberta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que pede a exclusão das receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de crescimento de despesas previsto no novo regime fiscal. Em decisão anterior, o ministro já concedeu liminar favorável ao pedido, equiparando o tratamento do MPU ao do Judiciário, cujos recursos próprios ficaram fora do teto por determinação do STF em processo movido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

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No documento, o Núcleo de Assessoramento à Mesa (Nassem) argumenta que “o Estado Democrático de Direito pressupõe um corpo legislativo legitimado a tomar decisões políticas em nome da comunidade”, ressaltando que magistrados não são eleitos e, portanto, não detêm a mesma legitimidade democrática dos parlamentares.

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Para o Senado, a limitação de gastos imposta pelo arcabouço fiscal é “plenamente legítima” e necessária para garantir o equilíbrio das contas públicas. A Casa sustenta que a interferência judicial em decisões típicas do Legislativo só é aceitável em situações “excepcionalíssimas e constitucionalmente permitidas”, condição que, segundo a manifestação, não se verifica no caso.

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O Ministério Público da União, que agrega Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), estima arrecadar R$ 304 milhões em receitas próprias em 2026. A controvérsia gira em torno de incluir ou não esse montante no limite de expansão das despesas, fixado em até 2,5% acima da inflação.

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Com a liminar em vigor, as receitas do MPU permanecem fora do teto enquanto o mérito da ação não for julgado pelo plenário do Supremo.

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Com informações de Gazeta do Povo

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