O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O texto determina que somente áreas ocupadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, poderão ser reconhecidas. A matéria foi aprovada em dois turnos e seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR). Segundo o parlamentar, a medida pretende dar sustentação constitucional à Lei 14.701/2023, já em vigor, reforçando a segurança jurídica nos processos de demarcação.
O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou um substitutivo que amplia exceções ao marco temporal, inclui regras adicionais e prevê indenização prévia para ocupantes considerados regulares de áreas que possam ser futuramente demarcadas como indígenas.
Durante a discussão, Amin recordou que Constituições anteriores vinculavam a posse indígena às terras onde esses povos se encontravam, usando o argumento como defesa do marco temporal. Já o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), classificou a atual insegurança jurídica como “insuportável”, mas afirmou que a PEC não solucionaria o impasse.
Dr. Hiran criticou a judicialização do tema, observando que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da lei enquanto o Executivo sinalizava novas demarcações. Parte dos senadores, como Zenaide Maia (PSD-RN), defendeu o direito histórico dos povos indígenas às suas terras. Outros, a exemplo de Weverton (PDT-MA), argumentaram que o marco temporal pode favorecer o desenvolvimento econômico e facilitar a implementação de políticas públicas nas áreas indígenas.
A tese do marco temporal ganhou força em 2009, após parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em 2023, o Congresso aprovou o Projeto de Lei 2.903/2023, que incorporava o marco temporal, mas o STF se posicionou contra a tese; o governo vetou parte do texto e o veto foi derrubado posteriormente pelo Legislativo.
Imagem: Carlos Moura
Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu processos sobre o tema no Supremo e criou um grupo de trabalho com representantes do Executivo e do Legislativo, o que paralisou a tramitação da PEC no Senado até agora. Organizações indígenas contestam o marco temporal, afirmando que ele desconsidera povos nômades, expulsões e deslocamentos ocorridos antes de 1988.
A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, onde precisará ser apreciada também em dois turnos.
Com informações de Gazeta do Povo
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