O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que estende, de forma escalonada, a licença-paternidade no Brasil. O benefício, atualmente limitado a cinco dias corridos, chegará a 20 dias a partir de 2029 e valerá para casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso seja confirmado, passará a vigorar como lei federal.
A proposta fixa o aumento em três etapas:
Atualmente, os cinco dias de afastamento são arcados pelas empresas. O projeto transfere a despesa para a Previdência Social: a companhia pagará o salário normalmente e depois será reembolsada. O trabalhador terá direito à remuneração integral ou à média dos últimos seis meses e poderá emendar a licença às férias, sem possibilidade de fracionamento do período.
O benefício poderá ser negado ou suspenso em caso de violência doméstica contra a mãe ou por abandono material, quando o pai não prestar assistência financeira à criança.
Para adoções por casais do mesmo sexo, uma pessoa terá direito à licença-maternidade e a outra à licença-paternidade. O dispositivo se aplica tanto a casais formados por duas mulheres quanto por dois homens.
• Falecimento da mãe: o companheiro assume o período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.• Adoção ou guarda exclusiva pelo pai: direito ao prazo da licença-maternidade.• Parto antecipado: licença-paternidade permanece garantida.• Internação da mãe ou do recém-nascido: contagem do benefício começa após a alta médica.• Demissão sem justa causa durante o período de direito: o funcionário pode receber até o dobro do valor correspondente à licença.
Estimativa da Consultoria de Orçamento da Câmara, citada pela relatora Ana Paula Lobato (PSB-MA), aponta impacto anual de R$ 4,4 bilhões quando o afastamento chegar a 20 dias.
Com a aprovação no Senado, a ampliação aguarda apenas o aval presidencial para entrar em vigor.
Com informações de G1
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!