O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a aposentadoria compulsória deixe de ser aplicada como sanção disciplinar a magistrados. A decisão baseia-se na Emenda Constitucional 103, de 2019, que suprimiu do texto constitucional a previsão desse tipo de punição.
Até 2019, a Constituição autorizava que juízes fossem aposentados “no interesse público”, por decisão da maioria absoluta do tribunal ao qual pertencem ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após processo disciplinar com direito de defesa. O magistrado perdia a função, mas mantinha vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Com a Reforma da Previdência, os trechos que sustentavam a medida foram retirados. Embora a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ainda preveja a aposentadoria compulsória como pena grave, Dino entendeu que o dispositivo perdeu validade porque não há mais respaldo constitucional.
Segundo o ministro, faltas graves devem resultar na perda do cargo — e não mais em aposentadoria —, o que exige decisão judicial transitada em julgado, devido à vitaliciedade da carreira. O processo deve chegar ao STF por duas vias:
O CNJ informou que, nos procedimentos em que aplicava a aposentadoria compulsória, vinha acionando a AGU ou as procuradorias estaduais para pedir a perda de cargo na Justiça. Até a decisão de Dino, não havia orientação para alterar esse fluxo, pautado na Loman e em resolução interna do conselho.
Em 2024, quando ocupava uma cadeira no Senado, Flávio Dino apresentou proposta de emenda à Constituição para proibir expressamente a aposentadoria compulsória como punição disciplinar. A matéria deve ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (18). Se aprovada, ainda precisará do aval do plenário da Casa e, em seguida, da Câmara dos Deputados.
A decisão do STF passa a nortear a aplicação de sanções a magistrados em todo o país, enquanto o Congresso analisa se a proibição entra definitivamente no texto constitucional.
Com informações de G1
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