Juristas citam quatro aspectos controversos na decisão de Moraes que determinou prisão definitiva de Bolsonaro

Especialistas em Direito criticaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou o trânsito em julgado da ação penal da tentativa de golpe e ordenou o início imediato da pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus. Segundo advogados e professores ouvidos, o procedimento concentrou etapas processuais, acelerou prazos e restringiu garantias de defesa.

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Quatro pontos questionados

1. Trânsito em julgado antecipadoMoraes considerou encerrado o processo antes da publicação do acórdão definitivo e da abertura de prazo para recursos, prática geralmente adotada após o esgotamento de todas as possibilidades recursais. Para o constitucionalista André Marsiglia, o ato interrompeu o curso regular do devido processo legal.

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2. Início imediato do regime fechado por decisão monocráticaNo mesmo despacho, o ministro determinou que a pena fosse cumprida de imediato e assumiu a execução penal. Criminalistas, como Luiz Augusto Módolo, apontam que essa etapa costuma ser transferida a um juiz de execução, responsável por analisar aspectos práticos da prisão.

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3. Classificação prévia de recursos como protelatóriosEmbargos apresentados pela defesa foram considerados “inadmissíveis” sob a alegação de que o plenário teve apenas um voto pela absolvição, e não dois, condição exigida para esse tipo de recurso. O professor Alessandro Chiarottino afirma que rotular o pedido como mera tentativa de atraso reforça a percepção de rigor acima do padrão.

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4. Centralização do controle sobre visitas e rotina carceráriaA decisão estabeleceu que todas as visitas a Bolsonaro precisam de autorização prévia de Moraes, exceto advogados e médicos. Juristas observam que, normalmente, questões do cotidiano do preso são tratadas pela Vara de Execuções, e não pelo relator do processo.

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Outras críticas

Também gerou debate o valor de R$ 30 milhões fixado a título de reparação de danos morais coletivos, a ser pago solidariamente pelos condenados. Advogados classificam a quantia como “extraordinária” e lembram que temas patrimoniais costumam ser discutidos em ações civis públicas.

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Imagem: André Borges

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Para o criminalista Gauthama Fornaciari, a série de decisões cria margem para questionamentos futuros, inclusive por meio de habeas corpus, ao se alegar cerceamento de defesa e concentração excessiva de poder.

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As críticas convergem na avaliação de que o processo avançou em ritmo incomum, com punição elevada e forte centralização de competências no gabinete do relator. As defesas ainda avaliam medidas para tentar reverter pontos considerados irregulares.

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Com informações de Gazeta do Povo

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