O Poder Judiciário condenou um produtor rural de Araguaçu, sul do Tocantins, por desmatamento ilegal realizado entre 2008 e 2015. A ação resultou na supressão de aproximadamente 364 hectares de vegetação nativa, dos quais 7,9 hectares estavam em Área de Preservação Permanente (APP) e o restante em zonas de Reserva Legal.
A sentença fixou indenização mínima de R$ 3,5 milhões pelos danos ambientais e determinou que o responsável apresente, em até 120 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restaurar a flora original do local.
De acordo com o Ministério Público do Tocantins (MPTO), a investigação utilizou laudos técnicos do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) e depoimentos de testemunhas. O levantamento pericial apontou que as áreas desmatadas foram convertidas em lavouras e pastagens, sem licença ambiental válida, além de registrar déficit atual de Reserva Legal na propriedade.
O produtor foi condenado criminalmente com base nos artigos 48 e 54 da Lei 9.605/1998, que tratam de impedir a regeneração de vegetação e provocar destruição de flora. A pena de um ano de reclusão e seis meses de detenção foi substituída por prestação pecuniária de R$ 100 mil.
Imagem: Atitude Tocantins
Além das sanções financeiras e penais, a decisão judicial veda novos desmatamentos na fazenda até que todas as pendências ambientais sejam regularizadas.
Com informações de Atitude TO
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