Justiça condena produtor rural de Araguaçu por derrubar 364 hectares de vegetação nativa

O Poder Judiciário condenou um produtor rural de Araguaçu, sul do Tocantins, por desmatamento ilegal realizado entre 2008 e 2015. A ação resultou na supressão de aproximadamente 364 hectares de vegetação nativa, dos quais 7,9 hectares estavam em Área de Preservação Permanente (APP) e o restante em zonas de Reserva Legal.

Leia mais

A sentença fixou indenização mínima de R$ 3,5 milhões pelos danos ambientais e determinou que o responsável apresente, em até 120 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restaurar a flora original do local.

Leia mais

De acordo com o Ministério Público do Tocantins (MPTO), a investigação utilizou laudos técnicos do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) e depoimentos de testemunhas. O levantamento pericial apontou que as áreas desmatadas foram convertidas em lavouras e pastagens, sem licença ambiental válida, além de registrar déficit atual de Reserva Legal na propriedade.

Leia mais

O produtor foi condenado criminalmente com base nos artigos 48 e 54 da Lei 9.605/1998, que tratam de impedir a regeneração de vegetação e provocar destruição de flora. A pena de um ano de reclusão e seis meses de detenção foi substituída por prestação pecuniária de R$ 100 mil.

Leia mais
Leia mais

Imagem: Atitude Tocantins

Leia mais

Além das sanções financeiras e penais, a decisão judicial veda novos desmatamentos na fazenda até que todas as pendências ambientais sejam regularizadas.

Leia mais

Com informações de Atitude TO

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Esta página foi gerada pelo plugin

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Veredão