Um detento de 68 anos, cadeirante e amputado das duas pernas, recebeu autorização da Justiça para cumprir pena em prisão domiciliar sem monitoramento eletrônico em Blumenau, Santa Catarina.
O homem foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de homicídio culposo no trânsito, praticado há mais de dez anos. Ele foi preso em 9 de março para iniciar o cumprimento da sentença.
Dois dias após a prisão, a defesa, representada pelo advogado Diego Valgas, solicitou a conversão da pena para o regime domiciliar, alegando as limitações físicas já registradas nos autos.
Na quarta-feira (12), a Vara de Execuções Criminais autorizou a prisão domiciliar condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica. Porém, na mesma noite, a unidade prisional informou não dispor de meios técnicos para instalar o equipamento no condenado.
Diante da comunicação, a juíza de plantão revisou a decisão e determinou a liberação imediata do detento sem a exigência de monitoramento eletrônico. Com a medida, o idoso passa a cumprir integralmente a pena em sua residência.
Com informações de Sou de Palmas
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