A Prefeitura de Palmas pôs em vigor, nesta quinta-feira (8), a Instrução Normativa nº 1/2026, que estabelece prazos máximos e reduz exigências burocráticas para a aprovação de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de implantação na capital tocantinense.
Editada pela Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Sempdu), a norma vale tanto para novos pedidos quanto para processos já em andamento.
• Análise e emissão de alvarás de construção, reforma e Habite-se: até 15 dias úteis.• Consulta prévia para loteamentos: até 21 dias úteis.• Emissão de segunda via de alvará: até 5 dias úteis.
Não será mais necessário reconhecer firma em cópias quando não houver dúvida sobre sua autenticidade. Servidores municipais estão autorizados a confirmar a veracidade dos documentos mediante comparação direta com os originais.
A normativa unifica todo o trâmite, da solicitação da Certidão de Uso do Solo à emissão do Habite-se e da Certidão de Conclusão de Obra. Também define procedimentos para alvarás de construção e reforma, projetos de loteamento, alterações de projetos já aprovados, mudança de proprietário ou responsável técnico, demolições e intervenções em postos de combustíveis.
Para o titular da Sempdu, Israel Henrique de Melo Sousa, a medida traz previsibilidade ao setor. “Estabelecemos prazos objetivos para cada análise, o que é fundamental para o planejamento do cidadão e do investidor, sempre visando o crescimento ordenado e qualificado da nossa cidade”, afirmou.
A nova instrução normativa revoga a Instrução Normativa Sedusr nº 01, de 27 de maio de 2025, que regulamentava o tema anteriormente.
Com informações de Sou de Palmas
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