O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 abre na próxima segunda-feira, 23 de março, e segue até 29 de maio. O programa para preenchimento já pode ser baixado no site da Receita Federal. Quem enviar o documento depois da data-limite pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações.
No computador, o contribuinte escolhe a versão Windows, Multiplataforma (zip) ou para Mac, Linux e Solaris no site da Receita. Basta clicar em “Baixar programa” e seguir as instruções de instalação. Em dispositivos móveis, é necessário instalar o aplicativo Meu Imposto de Renda; a opção não atende quem teve rendimentos no exterior, ganhos de capital ou operações de renda variável, entre outras restrições.
Disponível desde o primeiro dia do prazo, exige conta nível prata ou ouro no gov.br. Os dados de rendimentos, bens, dívidas e deduções são importados automaticamente, reduzindo a digitação e o risco de erros.
A isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais, aprovada no fim de 2025, só valerá para a declaração de 2027, pois se refere aos rendimentos de 2026. Neste ano, continuam valendo as regras anteriores.
Cerca de 80% dos valores serão pagos nos dois primeiros lotes. A ordem de pagamento considera a data de entrega e as prioridades legais.
É preciso reunir informes de rendimentos de salários, aposentadorias, instituições financeiras e corretoras; comprovantes de compra e venda de bens; documentos de dívidas; registros de operações em renda variável; recibos de despesas médicas, educacionais e planos de saúde; dados de dependentes e da última declaração enviada.
A Receita transferirá em julho a restituição devida a aproximadamente 4 milhões de contribuintes que tiveram IR retido em 2025, estão fora da obrigação de declarar em 2026 e não enviarão a declaração. O depósito será feito sem necessidade de solicitação.
No modelo simplificado, o desconto padrão permanece em 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem optar pelo modelo completo pode deduzir:
O prazo de 23 de março a 29 de maio é improrrogável. Contribuintes que enviam a declaração nos primeiros dias, sem erros ou omissões, têm mais chances de receber a restituição nos lotes iniciais.
Com informações de G1
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