PGR defende constitucionalidade da pejotização e atribui à Justiça comum análise de contratos

A Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, na quarta-feira (4), parecer favorável à contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, prática conhecida como pejotização. O documento, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que modelos de contratação diferentes do vínculo tradicional regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são compatíveis com a Constituição.

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O posicionamento foi apresentado no Tema de Repercussão Geral n.º 1.389, que discute a licitude da contratação de pessoas jurídicas ou de profissionais autônomos e a definição de qual ramo do Judiciário deve julgar eventuais fraudes nesses acordos.

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Competência dos tribunais

No entendimento de Gonet, cabe à Justiça comum declarar a existência, validade ou eficácia dos contratos civis ou comerciais de prestação de serviços. Caso seja constatada alguma nulidade, os autos devem ser remetidos à Justiça do Trabalho para a apuração de direitos trabalhistas decorrentes.

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O procurador-geral afirmou que o parecer segue a jurisprudência recente do STF, que já havia afastado a competência da Justiça do Trabalho em situações semelhantes, como nos contratos de representação comercial e no transporte de cargas.

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Flexibilidade empresarial

O parecer ressalta que a Constituição não determina um modelo único de produção nem impede estratégias empresariais flexíveis, incluindo terceirização e contratação por pessoa jurídica. Segundo a PGR, a pejotização pode ser uma forma de dar formalidade a relações que, de outra maneira, permaneceriam na informalidade.

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Casos precedentes

Gonet citou decisões do Supremo que validaram a terceirização de atividades-fim, a contratação por pessoa jurídica e acordos de parceria — por exemplo, em salões de beleza. Na avaliação da PGR, o surgimento de modelos alternativos de trabalho reflete a evolução das relações sociais e econômicas.

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Processo analisado

O parecer foi apresentado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, movido por um ex-franqueado contra a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.. O autor busca o reconhecimento de vínculo empregatício, alegando fraude no contrato de franquia. Para a PGR, esse tipo de relação contratual é legítimo e não compete à Justiça do Trabalho decidir sobre sua validade.

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Com informações de Gazeta do Povo

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