Palmas regulamenta concessão de benefícios eventuais a famílias em vulnerabilidade

A Prefeitura de Palmas publicou, nesta quarta-feira, 28, o Decreto nº 2.853/2026, que estabelece critérios e prazos para a oferta de benefícios eventuais da assistência social destinados a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária.

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Os benefícios contemplam situações como nascimento, falecimento, perda de renda, insegurança social ou calamidade pública e integram a política do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Conforme o decreto, a ajuda poderá ser concedida na forma de bens, serviços ou auxílio financeiro, sempre de maneira gratuita e sem exigência de contrapartida.

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O texto determina que o acesso aos auxílios deve ocorrer sem constrangimentos, provas vexatórias ou qualquer tipo de discriminação. Entre as circunstâncias de vulnerabilidade consideradas estão insegurança de acolhida, de renda, de convívio familiar e comunitário, além de falta de autonomia e de apoio social.

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A gestão dos benefícios deve priorizar atendimento ágil, garantir equidade entre populações urbanas e rurais e assegurar ampla divulgação das regras nos equipamentos públicos de assistência social. A regulamentação segue a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a legislação municipal e resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.

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Com as novas normas, a administração municipal busca oferecer resposta rápida a moradores que enfrentam situações emergenciais na capital tocantinense.

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Com informações de Sou de Palmas

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