A nova lei Polícia Civil Tocantins transforma os cargos de agente e escrivão em oficial investigador. A mudança foi oficializada pela Lei nº 4.653, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (11).
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) em 25 de março de 2025, a nova legislação altera a nomenclatura dos cargos, mantendo os servidores nas mesmas classes e referências. A medida também inclui os profissionais aposentados, que passam a ter os cargos renomeados como oficial investigador.
Segundo o governo estadual, a nova lei Polícia Civil Tocantins visa alinhar a estrutura funcional à Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil, padronizando as carreiras e reconhecendo o trabalho dos servidores.
A publicação traz ainda a nova tabela de vencimentos da categoria, a partir da página 3 do Diário Oficial, com salários que podem alcançar R$ 21 mil, conforme a classe ocupada pelo servidor.
O governador ressaltou que a unificação atende a uma antiga demanda dos profissionais da segurança pública.“Com essa unificação, nós atendemos um anseio da categoria, alinhando a lei estadual com a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil e, ao mesmo tempo, promovemos a valorização desses servidores”, afirmou Wanderlei Barbosa.
A Lei nº 4.653 promove alterações estruturais importantes na Polícia Civil do Tocantins. Entre os destaques:
A nova lei Polícia Civil Tocantins moderniza a organização funcional e fortalece a valorização da carreira policial no estado, promovendo maior clareza nas funções e atribuições dos servidores.
A sanção da Lei nº 4.653 representa um avanço na estruturação da Polícia Civil do Tocantins, promovendo a unificação dos cargos e reconhecendo a importância dos servidores. A nova lei Polícia Civil Tocantins fortalece a coerência institucional ao se alinhar com a legislação nacional e contribui para a valorização da segurança pública.
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