O artigo 55 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) concede ao oficial de registro civil autonomia para rejeitar nomes que possam expor a pessoa a constrangimento, bullying ou discriminação. Embora não exista uma lista oficial de proibições, circulam relações de termos recusados por não atenderem aos critérios do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), usado como base pelos cartórios.
A seguir, os 100 nomes apontados como passíveis de negativa no registro civil brasileiro:
O cartório deve indicar aos pais alternativas ou exigir autorização judicial se a escolha for mantida. Caso o nome seja registrado e posteriormente gere constrangimento, a lei permite alteração depois dos 18 anos.
Com informações de Metrópoles
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