O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação administrativa para que a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins promova, de forma imediata, a reestruturação de seu quadro de pessoal. O documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, orienta a extinção de cargos em comissão de natureza técnica e a posterior substituição por servidores aprovados em concurso público.
A medida se baseia na análise das Leis Complementares Municipais nº 075/2025 e nº 080/2025, além da Lei Municipal nº 2.340/2025. Segundo o MPTO, essas normas aumentaram de forma desproporcional o número de vagas de confiança, contrariando o princípio constitucional que exige ingresso no serviço público por meio de provas e títulos.
Durante a investigação, o órgão ministerial identificou que atividades de caráter permanente, como as de guarda e auxiliar de serviços gerais (ASG), estão sendo exercidas por contratados temporários. Para o MP, essas funções não se enquadram no critério de excepcional interesse público previsto na Constituição Federal, o que torna obrigatória a realização de concurso.
A Câmara de Paraíso dispõe de 90 dias para alterar a legislação local e extinguir postos que não exigem vínculo de confiança especial, entre eles coordenador de Almoxarifado e assessor de digitação. Já o presidente da Casa deve apresentar, em até seis meses, um plano de trabalho com cronograma para a realização de novo certame.
Em caso de descumprimento, o MPTO poderá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Tocantins. O objetivo, segundo o Ministério Público, é restabelecer a moralidade administrativa e garantir acesso democrático e técnico aos cargos públicos no município.
Até o momento, a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins não se manifestou oficialmente sobre a recomendação.
Com informações de Atitude Tocantins
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