Ministério Público pede ao TCU investigação sobre apresentação de Margareth Menezes em bloco de Salvador

Brasília – O Ministério Público encaminhou representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que apure possível conflito de interesses envolvendo a ministra da Cultura, Margareth Menezes, que se apresentou no bloco Os Mascarados, em Salvador, no último 12 de fevereiro de 2026.

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O pedido, assinado pelo subprocurador-geral Lucas Furtado e protocolado na segunda-feira (23), aponta que o evento foi organizado pela empresa Pau Viola Cultura e Entretenimento, responsável por oito projetos aprovados para captação de recursos via Lei Rouanet durante a atual gestão do Ministério da Cultura — volume superior ao registrado em períodos anteriores.

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Na representação, Furtado afirma que os fatos “configuram, em tese, um escândalo”, por envolverem recursos públicos indiretos que poderiam beneficiar a ministra em sua atividade artística. Foram destacados ainda o pagamento de cachê de R$ 290 mil, que inclui produção, equipe musical, transporte e figurino, e a autorização concedida à mesma empresa para captar cerca de R$ 1 milhão em incentivos fiscais em outro projeto cultural.

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Defesa da ministra

A assessoria de Margareth Menezes sustenta que não houve irregularidade. Segundo a equipe, a apresentação contou apenas com verbas do governo da Bahia, sem utilização de recursos federais ou incentivos da Lei Rouanet.

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Pontos jurídicos

O Ministério Público cita a Lei nº 12.813/2013, que veda agentes públicos de prestarem serviços a entidades potencialmente impactadas por suas decisões. Embora a Comissão de Ética Pública tenha flexibilizado o entendimento para permitir apresentações artísticas sem uso de verbas federais, o subprocurador alega que subsiste o dever de impessoalidade.

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Posicionamento do Ministério da Cultura

A pasta afirma que “não há tratamento excepcional” à Pau Viola Cultura e Entretenimento. Segundo nota, o crescimento no número de projetos autorizados decorre da “normalização das análises internas”, e todos os processos seguem os prazos e critérios previstos na instrução normativa vigente.

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O TCU ainda não definiu prazo para análise da representação.

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Com informações de Gazeta do Povo

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