Ministério Público Eleitoral reforça regras da pré-campanha e manda retirar material irregular em Gurupi

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ampliou a vigilância sobre possíveis irregularidades na pré-campanha para as eleições de 2026. A iniciativa busca garantir igualdade de condições entre os futuros candidatos e evitar vantagem antecipada por meio de propaganda fora do período permitido.

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Recomendação em Gurupi

Na quarta-feira (18), o promotor de Justiça Eleitoral Marcelo Lima Nunes expediu recomendação para retirada imediata de materiais que, segundo o órgão, configuram propaganda antecipada em Gurupi, sul do Tocantins.

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A medida atinge a distribuição de adesivos e o uso de camisetas com o nome de uma pré-candidata à Câmara dos Deputados. O MPE fixou prazo de 48 horas para eliminação total dos itens e determinou que não sejam realizadas novas ações promocionais semelhantes.

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Limites definidos pela lei

A legislação eleitoral estabelece que a propaganda oficial só pode começar em 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, qualquer menção que implique pedido de voto — explícito ou sugerido por expressões que induzam o eleitor — está sujeita a multa e outras sanções.

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A Justiça Eleitoral considera irregulares, no período pré-eleitoral, práticas como:

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  • distribuição de brindes;
  • colagem de adesivos em veículos além do limite legal;
  • uso de vestimentas padronizadas para promover nomes ou números de candidatura.
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O Ministério Público informou que a fiscalização será constante e pretende coibir não apenas pedidos diretos de voto, mas também estratégias de marketing disfarçadas de apresentação de pré-candidatos.

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Com informações de Atitude Tocantins

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