O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo, 8 de março de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, uma lei que altera o Código Penal para deixar explícito que a condição de vulnerabilidade da vítima em crimes de estupro de vulnerável é absoluta.
De acordo com a Presidência da República, o novo texto impede que tribunais reduzam ou questionem essa vulnerabilidade com base em detalhes do caso, como consentimento, experiência sexual anterior, relacionamento prévio ou eventual gravidez decorrente do crime.
• As penas já previstas continuam as mesmas; não há criação de novo tipo penal.• A vulnerabilidade não pode ser relativizada por nenhum fator circunstancial.• As sanções aplicam-se independentemente de consentimento da vítima ou de seu histórico sexual.
Segundo o Palácio do Planalto, a medida consolida o entendimento jurídico de que a proteção à vítima deve prevalecer integralmente, reforçando o combate à violência sexual infantil. O governo afirma que a proposta surgiu após decisões judiciais que consideraram elementos como gravidez ou relacionamento anterior para diminuir a responsabilização dos abusadores.
Em publicação nas redes sociais, Lula afirmou que a nova redação dá “clareza e inequívoco fortalecimento” à dignidade de crianças e adolescentes, eliminando brechas que poderiam ser usadas por agressores. Ele destacou que, no século XXI, o país não pode mais tolerar esse tipo de violência e classificou a mudança como “passo civilizatório”.
A legislação brasileira enquadra como vulneráveis:• menores de 14 anos;• pessoas sem discernimento por enfermidade ou deficiência mental;• indivíduos que não conseguem oferecer resistência.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontou altos índices de violência sexual contra crianças, especialmente entre 10 e 13 anos. O governo acredita que a redação mais clara do Código Penal eleva a proteção da dignidade sexual dessas vítimas e garante maior segurança jurídica.
Com informações de G1
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