O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza supermercados de todo o país a comercializar medicamentos, desde que o serviço seja realizado em área de farmácia ou drogaria instalada dentro do próprio estabelecimento. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (23).
Espaço separado: os remédios devem ficar em local exclusivo, distinto das gôndolas destinadas a outros produtos.
Presença de farmacêutico: a lei determina que um profissional legalmente habilitado esteja disponível durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no mercado.
Medicamentos de controle especial: itens sujeitos a controle — como psicotrópicos, entorpecentes e anabolizantes — só podem ser entregues ao cliente após o pagamento ou deverão ser transportados do balcão de atendimento ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Exposição proibida: é vedada a oferta de qualquer medicamento em áreas abertas, estandes, bancadas ou gôndolas externas ao espaço delimitado da farmácia ou drogaria.
Comércio eletrônico: farmácias instaladas em supermercados poderão utilizar plataformas digitais para logística e entrega, desde que respeitem integralmente a regulamentação sanitária vigente.
A medida atende a uma reivindicação antiga do setor varejista e estabelece parâmetros claros para a venda de medicamentos em ambientes de grande circulação, buscando garantir a segurança do consumidor.
Com informações de G1
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