Lei 15.357 autoriza instalação de farmácias dentro de supermercados no Tocantins

O governo do Tocantins sancionou, na segunda-feira, 23 de março, a Lei 15.357/2026, que permite a abertura de farmácias no interior de supermercados. A medida estabelece regras para garantir a segurança sanitária e preservar o caráter de estabelecimento de saúde.

Leia mais

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Tocantins (CRF-TO), Amilson Álvares, a farmácia seguirá critérios rígidos para não se confundir com as demais seções do mercado. “É essencial que o consumidor saiba que não encontrará remédio ao lado do arroz ou dos produtos de limpeza”, afirmou.

Leia mais

Modelo de operação

Hoje, sete farmácias funcionam em prédios de supermercados no estado, geralmente terceirizadas e instaladas na entrada ou em salas anexas. Com a nova lei, o próprio supermercado poderá administrar a farmácia, que ficará dentro da área de compras. Os dois negócios poderão atuar sob o mesmo CNPJ e utilizar o mesmo caixa, permitindo o pagamento de medicamentos junto às demais mercadorias.

Leia mais

Regras obrigatórias

A legislação exige espaço físico delimitado, proíbe a exposição de medicamentos em gôndolas externas e determina que produtos de uso controlado sejam entregues apenas após o pagamento e em embalagens lacradas. A presença de um farmacêutico permanece obrigatória em tempo integral, e a assistência remota foi vetada durante a tramitação do projeto, segundo a vice-presidente do CRF-TO, Marta Rocha, para reforçar a segurança do consumidor.

Leia mais

O CRF-TO informou que acompanhará a fiscalização sanitária e o cumprimento das normas relativas à atuação profissional nas novas farmácias instaladas em supermercados.

Leia mais

Com informações de Atitude Tocantins

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Esta página foi gerada pelo plugin

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Veredão