Justiça determina suspensão imediata da taxa de R$ 50 aplicada a veículos pesados em Tocantinópolis

Tocantinópolis (TO) – A Justiça ordenou que a Prefeitura de Tocantinópolis interrompa, de forma imediata, a cobrança de R$ 50 relativa à Taxa de Manutenção Viária (TMV) de veículos pesados que cruzam o perímetro urbano da TO-126.

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A decisão foi proferida na quinta-feira (7) em mandado de segurança coletivo apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). O juiz também proibiu qualquer tipo de fiscalização para arrecadar o valor e exigiu a remoção de todas as barreiras físicas ou administrativas instaladas para essa finalidade.

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Entenda o caso

A tarifa começou a ser exigida em maio de 2025, depois que o fluxo de caminhões aumentou na cidade devido à queda da ponte Juscelino Kubitschek, na BR-226, em dezembro de 2024. O desabamento, que ligava Aguiarnópolis (TO) a Estreito (MA), provocou 14 mortes e deixou três desaparecidos, transformando Tocantinópolis em rota alternativa.

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Em junho, três empresas já haviam obtido liminares que isentaram seus veículos do pagamento. Agora, a nova decisão alcança todos os transportadores que circulam pelo município.

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Argumentos do Ministério Público

Para o MPTO, a TMV configura um “imposto disfarçado de taxa”, prática vedada pela legislação. O órgão sustentou que a prefeitura não pode instituir a cobrança sem observar os limites constitucionais impostos aos tributos.

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Posicionamento da prefeitura

O governo municipal informou que recorrerá. Em nota, argumentou que “não compete ao juiz de 1º grau declarar a inconstitucionalidade geral da lei, mas sim ao Tribunal de Justiça”.

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Imagem: g1.globo.com

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Como funcionava a cobrança

A TMV foi criada pela Lei Municipal nº 1.208, sancionada pelo prefeito Fabion Gomes de Sousa (PL). Segundo o texto, os recursos arrecadados seriam usados exclusivamente em pavimentação, recuperação, sinalização, drenagem de vias públicas e reparo de casas danificadas.

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Estavam isentos da taxa:• veículos oficiais da União, Estados e Municípios;• veículos em missões humanitárias, transporte de medicamentos ou situações de emergência comprovada;• veículos de empresas sediadas em Tocantinópolis quando em atividades estritamente locais.

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Com a decisão judicial, a TMV deixa de ser exigida até nova deliberação dos tribunais.

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Com informações de g1 Tocantins

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