Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) determinou a interrupção imediata de intervenções em uma área de preservação permanente (APP) localizada no setor Santa Maria II, em Gurupi, às margens do córrego Dois Irmãos.
O MPTO ingressou com ação civil pública após receber denúncia anônima indicando ocupação irregular, desmatamento e descarte de resíduos na área. Em vistoria solicitada pelo órgão, a Diretoria de Meio Ambiente (DIMA) constatou:
Assinada pelo juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, a decisão impõe multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e estabelece:
Para garantir o cumprimento da ordem, o magistrado determinou fiscalizações mensais do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Polícia Militar Ambiental e da própria DIMA até o julgamento final da ação.
Imagem: Atitude Tocantins
Ao deferir a liminar, o juiz destacou a probabilidade do direito previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), além do risco de agravamento dos danos caso medidas urgentes não fossem adotadas.
Com informações de Atitude TO
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!