Justiça ordena ações emergenciais para socorrer comunidades isoladas em Sandolândia

A Justiça determinou que o Estado do Tocantins e o Município de Sandolândia adotem medidas imediatas para restaurar estradas rurais, garantir transporte escolar e vistoriar uma represa com risco de rompimento. A decisão liminar, proferida após Ação Civil Pública da Promotoria de Justiça de Araguaçu, busca assegurar direitos básicos de moradores afetados pelas chuvas na região sul do Estado.

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Equipes técnicas em 24 horas

Conforme a liminar, o governo estadual deve, em até 24 horas a partir da intimação, enviar ao município equipes multidisciplinares formadas por engenheiros, operadores de máquinas pesadas e integrantes da Defesa Civil para avaliar danos e iniciar obras de recuperação.

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Prazos para recuperação viária

A Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação tem 15 dias para informar ao Juízo a situação das rodovias estaduais e apresentar plano de reparo. Já Estado e Município devem, em no máximo 72 horas, construir estruturas provisórias — como pontes de madeira ou metálicas — em cinco trechos críticos, com prioridade ao Assentamento Lagoão e à região Caeté/Córrego Sapé.

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Transporte escolar e postos de apoio

No mesmo prazo de 72 horas, as rotas escolares deverão ser restabelecidas, ainda que por trajetos alternativos, para garantir o acesso dos estudantes às aulas. Também devem ser instalados pontos de apoio nas localidades isoladas com comunicação, medicamentos básicos e alimentos.

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Ação na represa sob risco

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil recebeu 72 horas para vistoriar a represa da Fazenda do Senhor Gerente, elaborar relatório de risco e indicar medidas emergenciais de contenção para evitar rompimento.

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Multa por descumprimento

O descumprimento injustificado das ordens implicará multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A sanção recai sobre os entes públicos, podendo atingir pessoalmente gestores que agirem com dolo, além de abrir espaço para responsabilização por crime de desobediência e improbidade administrativa.

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A ação é assinada pelo promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, titular da Promotoria de Justiça de Araguaçu.

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Com informações de Atitude Tocantins

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