A 19ª Vara do Trabalho de Belém concedeu, em 12 de agosto de 2025, liminar que obriga uma rede de restaurantes da capital paraense a adotar ações imediatas contra assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A decisão atende a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho nos estados do Pará e Amapá (MPT PA-AP).
O despacho determina que a empresa se abstenha de permitir quaisquer condutas ofensivas praticadas por pessoas com poder hierárquico, incluindo comentários sexualizados, piadas de duplo sentido, convites íntimos, gestos, toques não consentidos, além do envio de mensagens ou imagens inapropriadas. Em caso de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 5 mil por infração, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, valores destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Como providências definitivas, o MPT solicita que a rede:
O órgão ministerial também requer a condenação da companhia ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido a entidades ou fundos de direitos difusos.
Imagem: Folha do Bico via folhadobico.com.br
O processo teve início após a identificação de várias vítimas em uma ação trabalhista contra um gerente da rede. Convocada a prestar esclarecimentos, a empregadora não compareceu à audiência nem assinou termo de ajustamento de conduta (TAC). Diante da ausência de medidas para garantir um ambiente seguro, o MPT levou o caso à Justiça, que acatou o pedido liminar enquanto aguarda a decisão final.
Com informações de Folha do Bico
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