Justiça Federal absolve Michel Temer em ação de improbidade sobre contratos de Angra 3

Rio de Janeiro – A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB) da acusação de improbidade administrativa envolvendo contratos da Eletronuclear para a construção da usina de Angra 3, um desdobramento da Operação Lava Jato.

Leia mais

A sentença, assinada pela juíza Cláudia Valéria Bastos Fernandes na terça-feira (25), também beneficiou outros 14 réus, entre eles o ex-ministro Moreira Franco e o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva. A magistrada determinou o fim de todos os bloqueios, constrições e apreensões impostas durante o processo.

Leia mais

De acordo com a decisão, a denúncia apresentada em 2019 pelo Ministério Público Federal (MPF) se baseava em “conjecturas” e não trouxe provas concretas de condutas dolosas que configurassem atos de improbidade. Para a juíza, o MPF “criou narrativas recheadas de suposições” ao tentar relacionar Temer aos demais acusados, especialmente ao coronel reformado João Baptista Lima Filho, apontado pelo órgão como operador de propinas.

Leia mais

Acusações e histórico do caso

No processo, os procuradores sustentavam que os réus integravam organização criminosa liderada por Temer – à época vice-presidente da República – para cometer corrupção, peculato, fraude a licitações e lavagem de dinheiro nos contratos de Angra 3. Segundo o MPF, entre 2013 e 2014 o grupo teria recebido pelo menos R$ 1 milhão em vantagens indevidas.

Leia mais

Em março de 2019, o então juiz da 7ª Vara Federal do Rio, Marcelo Bretas, decretou a prisão preventiva de Temer, que ficou detido na Superintendência da Polícia Federal no Rio de 21 a 25 daquele mês. Na mesma operação foram presos Moreira Franco, o coronel Lima e outras cinco pessoas.

Leia mais
Leia mais

Imagem: Camila Abrão

Leia mais

Influência da ação penal encerrada em 2022

Um fator decisivo para a absolvição foi o resultado da ação penal correlata: em 2022, a Justiça rejeitou a denúncia criminal contra todos os envolvidos por falta de provas. Para a magistrada, a decisão transitada em julgado cria presunção de inocência também na esfera administrativa, já que as investigações “não comprovaram pagamento de vantagem indevida nem desvio de valores da Eletronuclear”.

Leia mais

Com a sentença atual, o processo de improbidade é encerrado para todos os réus.

Leia mais

Com informações de Gazeta do Povo

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Esta página foi gerada pelo plugin

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Veredão