A Justiça do Tocantins obrigou o governo estadual a restabelecer, no prazo de 45 dias, a oferta regular de quimioterapia na Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) do Hospital Geral Público de Palmas (HGPP). A decisão atende a ação coletiva apresentada pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, do Ministério Público do Tocantins (MPTO), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE-TO).
A sentença, assinada pelo juiz Gil de Araújo Corrêa e publicada na segunda-feira, 8, reconhece o dever do Estado, enquanto gestor do Sistema Único de Saúde (SUS), de garantir a continuidade dos serviços oncológicos.
O magistrado determinou que a Secretaria de Estado da Saúde atualize a lista de fármacos da Unacon, incorporando os imunoterápicos nivolumabe e pembrolizumabe, já previstos no SUS desde 2020 e incluídos no Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT) do Ministério da Saúde em 2022. Ambos são indicados para melanoma maligno metastático não cirúrgico.
No mesmo prazo, o governo deverá:
A ação coletiva surgiu após denúncias de pacientes e familiares sobre a interrupção de tratamentos no HGPP, incluindo a suspensão de cintilografias. Segundo o MPTO, houve aumento de processos individuais para garantir o fornecimento de nivolumabe e pembrolizumabe, evidenciando a necessidade de atualizar o protocolo clínico da unidade.
Imagem: portalfatosenoticias.com.br
O descumprimento das medidas poderá levar à aplicação de sanções previstas pela Justiça.
Com informações de Portal Fatos e Notícias
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