Justiça determina que YouTube exiba alertas contra publicidade infantil abusiva

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte, ordenou nesta segunda-feira, 18 de agosto de 2025, que o Google adote novas ferramentas no YouTube para coibir e sinalizar conteúdos com publicidade infantil considerada abusiva.

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A decisão, assinada pelo juiz federal Gláucio Maciel, dá à empresa um prazo de 60 dias para cumprir duas exigências:

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  • Inserir um aviso, na página inicial ou em todos os vídeos, informando sobre a proibição de anúncios estrelados por menores de idade ou direcionados ao público infantil;
  • Criar, na área de denúncias da plataforma, uma seção específica para esse tipo de infração.
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O processo teve origem em um pedido do Ministério Público Federal (MPF) de 2016, que questionava a veiculação de propagandas com crianças no YouTube. O Google, controlador do serviço, pode recorrer.

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Vídeo de youtuber impulsionou a ação

A determinação foi tomada após a repercussão do vídeo “adultização”, publicado no início do mês pelo criador de conteúdo Felca. No material, o youtuber denuncia a exposição de menores em situações com conotação sexual. Entre os citados está o influenciador Hytalo Santos, preso na sexta-feira passada e investigado no caso.

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Ao proferir a decisão, o juiz Gláucio Maciel ressaltou que não se trata de controle prévio das publicações, mas de um mecanismo de alerta e de denúncias para outros usuários. Segundo ele, a medida tem baixo custo técnico, não configura censura e busca garantir a proteção de crianças e adolescentes prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Imagem: Reprodução

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Debate chega ao Congresso

O tema também avançou em Brasília. O presidente da Câmara, Hugo Motta, e deputados da base do governo pretendem votar ainda nesta semana um projeto de lei que combate a adultização de crianças na internet.

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O Google foi procurado pela reportagem para comentar a decisão e, até o momento, não enviou posicionamento.

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Com informações de Olhar Digital

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