Justiça manda Estado e Prefeitura de Palmas fornecer moradia emergencial a mãe sob ameaça e filho de 9 anos

Uma decisão liminar obriga o Governo do Tocantins e a Prefeitura de Palmas a garantir, em até cinco dias, moradia provisória para uma mulher de 52 anos e o filho de 9 anos, considerados em situação de extrema vulnerabilidade social. A ordem foi assinada pela juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas.

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O pedido foi protocolado no fim de fevereiro após a proprietária do imóvel requisitar a desocupação. A mulher vive apenas com auxílio assistencial, não tem renda para arcar com aluguel e está amparada por medidas protetivas por sofrer agressões e violência psicológica do ex-companheiro.

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Direito social à moradia

Ao conceder a liminar, a magistrada citou a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), a Lei Municipal nº 2.432/2018 e o Decreto nº 2.657/2025, que prevê estudo sobre benefícios eventuais, como o aluguel social. Segundo a juíza, a concessão do benefício é essencial para resguardar a eficácia das medidas protetivas e evitar que a família fique exposta ao agressor.

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Prazos e valores

O auxílio deverá ser disponibilizado por seis meses, prazo que pode ser interrompido caso o mérito da ação seja julgado improcedente. Em situações semelhantes, o valor do aluguel social em Palmas equivale a 177 Unidades Fiscais de Palmas (UFIP) — cerca de R$ 840, com a UFIP fixada em R$ 4,83 para 2026.

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Sem familiares na capital tocantinense e à espera de atendimento na Secretaria Municipal da Habitação desde abril de 2019, a mulher e o filho dependem da execução imediata da decisão para evitar dano irreparável, conforme destacou a magistrada.

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Com informações de Sou de Palmas

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