Justiça determina que prefeito e secretário de Dueré expliquem falhas em hospital em até cinco dias

A Justiça concedeu prazo de cinco dias para que o prefeito de Dueré, Silvério Taurino da Rocha Moreira (Dida Moreira), e o secretário municipal de Saúde, Vânio Rodrigues de Souza, se manifestem sobre uma série de irregularidades apontadas no Hospital Municipal de Dueré, no sul do Tocantins.

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A decisão, assinada na última sexta-feira (13), atende a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e antecede a análise de liminar em ação civil pública ajuizada um dia antes pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, sob a responsabilidade do promotor Marcelo Lima Nunes.

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O que pede o Ministério Público

Na ação, o MPTO solicita que o município inicie, em até 30 dias, obras de adequação estrutural no hospital, com prazo máximo de 120 dias para conclusão. As principais exigências são:

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  • regularização e funcionamento do carrinho de emergência;
  • abastecimento contínuo de medicamentos e materiais indispensáveis;
  • emissão de alvará sanitário e liberação do Corpo de Bombeiros.
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O órgão requer ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, aplicada individualmente ao município, ao prefeito e ao secretário de Saúde.

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Falhas estruturais e assistenciais

Os pedidos baseiam-se em vistorias do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM/TO) realizadas entre 2021 e 2025, que classificaram as falhas como graves. Entre os problemas citados estão:

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  • ausência de alvarás do Corpo de Bombeiros e sanitário;
  • infiltrações, mofo e rachaduras na estrutura física;
  • falta de medicamentos essenciais, como adrenalina, amiodarona, atropina e soro fisiológico;
  • medicamentos vencidos na Sala de Recuperação Pós-Anestésica;
  • armazenamento inadequado de materiais esterilizados e falta de enfermeiro responsável pelo setor;
  • ausência de adaptações para pessoas com deficiência em banheiros e no repouso médico.
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Tentativas anteriores de solução

O MPTO afirma ter buscado soluções extrajudiciais, inclusive com a Recomendação Administrativa nº 07/2023. Posteriores inspeções do CRM/TO, porém, indicaram que as providências adotadas não resolveram as pendências. Ainda segundo a Promotoria, as tratativas para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta não avançaram porque os gestores municipais não responderam às notificações enviadas no fim de 2025.

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Pedido de indenização

Além das determinações de adequação, o Ministério Público requer a condenação solidária do prefeito e do secretário ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que, se acolhido pelo Judiciário, deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde.

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A Justiça aguarda agora a manifestação dos gestores para decidir sobre a liminar solicitada.

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Com informações de Atitude Tocantins

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