Juristas classificaram como desproporcional a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinada em 22 de novembro de 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para eles, os fundamentos apresentados — risco de fuga e suposta violação da tornozeleira eletrônica — não justificam a medida mais severa prevista em lei.
No despacho, Moraes alegou que uma vigília de orações convocada pelo senador Flávio Bolsonaro poderia dificultar eventuais ações judiciais, configurando risco de fuga. O ministro também citou a tentativa do ex-presidente de danificar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda como parte de um plano para deixar o país.
Advogados e professores de direito ouvidos consideram que outras providências, como reforço policial no local da vigília, seriam suficientes para evitar tumultos ou evasão. Eles afirmam que a decisão se baseou em “ilações e conjecturas”, sem apresentar provas concretas de um plano de fuga.
Quanto à tornozeleira, os juristas dizem que a defesa deveria ter sido chamada a esclarecer o episódio antes da decretação da prisão. A ausência de contraditório teria transformado uma suspeita em fato consumado e servido de base para a detenção.
Os especialistas entendem que a ordem reforça a tese de perseguição política. Um exemplo citado é a classificação da vigília religiosa como “acampamento golpista”, expressão que, segundo eles, traduz uma leitura política e não jurídica dos acontecimentos.
Imagem: Rosinei Coutinho e T Molina
A defesa havia solicitado prisão domiciliar humanitária, alegando que o estado de saúde de Bolsonaro é “profundamente debilitado” e incompatível com o sistema prisional. Juristas observam que o ministro não considerou esse argumento, o que, para eles, viola princípios da dignidade humana e da proporcionalidade.
Até o momento, não há previsão de quando o STF analisará eventuais recursos contra a decisão.
Com informações de Gazeta do Povo
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