Jornada reduzida TEA: Justiça do TO garante direito a mãe de criança autista com salário integral

Jornada reduzida TEA — Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça do Tocantins garantiu a uma servidora pública o direito de reduzir em 50% sua jornada semanal de trabalho, mantendo o salário integral, para acompanhar o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 3, considerado grave. A medida foi proferida no dia 8 de abril, em caráter de urgência, e marca um avanço importante na luta por mais inclusão e apoio às famílias de pessoas com deficiência.

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O laudo médico anexado ao processo indicou a necessidade de terapias intensivas e contínuas, como ABA, fonoterapia e terapia ocupacional, exigindo a presença constante da mãe. O desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, ao conceder a liminar, destacou a urgência do caso e a importância da convivência materna no progresso terapêutico da criança. A decisão também impõe multa de R$ 500 por dia ao Estado, limitada a R$ 10 mil, caso haja descumprimento da ordem.

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Embora o Tocantins ainda não possua uma legislação estadual específica que regulamente a jornada reduzida para servidores com dependentes com deficiência, o desembargador fundamentou a decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Recurso Extraordinário 1.237.867 (Tema 1.097). O entendimento do STF permite aplicar, por analogia, o artigo 98 da Lei Federal nº 8.112/90 a servidores estaduais e municipais.

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A ação foi movida pelo escritório Paiva Batista & Falcão – Advocacia e Consultoria Jurídica, representado pelos advogados Ramon Alves Batista e Rafael de Araújo Pons. Para os profissionais, a decisão representa mais do que um direito individual: é um precedente que pode beneficiar diversas outras famílias em situações semelhantes. Segundo eles, ainda é necessária a criação de normas estaduais e municipais que assegurem expressamente esse direito a todos os servidores públicos com dependentes com deficiência.

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Direitos assegurados pela decisão:

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  • Redução de 50% da jornada de trabalho semanal;
  • Manutenção integral da remuneração;
  • Multa diária em caso de descumprimento;
  • Aplicação da jurisprudência do STF mesmo sem lei estadual específica.
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A conquista ocorre em um momento simbólico, logo após o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, e levanta um debate urgente sobre o papel das políticas públicas na garantia de direitos às famílias de pessoas com TEA. Apesar da vitória judicial, especialistas alertam para a necessidade de mudanças legislativas que evitem que outras famílias dependam exclusivamente da via judicial para obter o mesmo reconhecimento.

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O caso também reforça o papel do Judiciário na construção de uma sociedade mais inclusiva, em que direitos fundamentais como saúde e atenção à pessoa com deficiência sejam efetivamente garantidos. A presença dos responsáveis nos cuidados diários tem impacto direto no desenvolvimento das crianças com TEA, e o suporte institucional é essencial nesse processo.

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Ainda que a decisão seja individual, seu efeito pode inspirar outros servidores na mesma situação a buscarem respaldo legal. Com isso, cresce a expectativa de que Estados e municípios passem a legislar sobre o tema, tornando o direito à jornada reduzida com salário integral uma garantia universal no serviço público.

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