O início do ano costuma trazer uma série de obrigações fiscais para os brasileiros, e o IPVA é uma das principais. Para motociclistas, contudo, mudanças recentes podem aliviar o orçamento. Em dezembro de 2025, o Congresso aprovou medidas que uniformizam a isenção do imposto em todo o país, mas a aplicação ainda depende de cada governo estadual.
Quem tem direito: modelos com até 170 cilindradas, faixa que inclui, por exemplo, Honda CG 160 e Honda Biz.
Origem da regra: resolução do Senado aprovada em 2022 que autoriza alíquota zero de IPVA para essas motos.
Onde vale: cada estado decide se adota o benefício. Paraná (PR), Paraíba (PB) e Acre (AC) já dispensam o imposto para essa categoria. Nos demais, a cobrança segue normal até que haja decreto estadual.
Em dezembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição que isenta do IPVA todos os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. A regra ainda precisa ser regulamentada, e, até lá, continuam valendo os prazos atuais de cada unidade federativa.
Situação por estado:
Minas Gerais (MG) e Pernambuco (PE) nunca concederam isenção automática por idade; a nova emenda tornará o benefício obrigatório também nesses estados.
Pessoas com deficiência (PcD): motociclistas com deficiências físicas, visuais, mentais severas ou autismo podem solicitar a isenção. Em muitos casos, a moto precisa ser automática ou adaptada. O valor máximo do veículo aceito varia conforme o estado, girando entre R$ 70 mil e R$ 120 mil.
Imagem: karlyukav
Profissionais: mototaxistas e entregadores cadastrados como motofrete podem obter a dispensa, desde que o veículo tenha placa vermelha (categoria aluguel) e esteja regularizado na prefeitura.
O processo é conduzido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado, normalmente por meio de plataforma on-line.
A isenção para PcD e profissionais exige renovação periódica (anual ou bienal) para confirmar a permanência das condições que originaram o benefício.
Com a PEC dos 20 anos aprovada, proprietários de motos fabricadas entre 1996 e 2005 devem acompanhar os avisos da Sefaz a partir de janeiro, especialmente em Santa Catarina, Tocantins, Minas Gerais e Pernambuco, onde as regras sofrerão as maiores mudanças.
Com informações de Olhar Digital
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