Ibama estende autorização para abate de pirarucu a rios e lagos de Goiás e do DF

As regras que permitem a captura do pirarucu (Arapaima gigas) fora da Amazônia passaram a valer também para Goiás, após a liberação já em vigor no Distrito Federal. A mudança segue a Instrução Normativa nº 07/2026 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que enquadra o peixe como espécie exótica invasora em áreas onde não ocorre naturalmente.

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Por que o abate foi autorizado

Predador de topo e considerado oportunista, o pirarucu pode provocar desequilíbrios ao consumir espécies nativas e alterar a cadeia alimentar. Em ambientes sem predadores naturais, a população do peixe tende a aumentar rapidamente, o que ameaça a biodiversidade local.

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Regras para Goiás

No estado, as normas variam conforme a bacia hidrográfica:

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  • Paranaíba e São Francisco – abrangendo o sul, sudoeste e leste goiano, onde o pirarucu foi introduzido, a pesca e o abate estão liberados o ano inteiro, sem limite de tamanho ou quantidade. Todo exemplar capturado deve ser abatido; é proibido devolvê-lo à água.
  • Tocantins-Araguaia – no norte e nordeste do estado, o peixe é nativo. Nessa bacia, a captura continua proibida para preservar a espécie.
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Situação no Distrito Federal

No DF, a autorização contempla seis bacias inseridas nas regiões hidrográficas do Paraná e do São Francisco, incluindo o Lago Paranoá. Já a bacia do Maranhão, que corta a porção norte do território brasiliense, não foi abrangida pela instrução normativa do Ibama.

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A norma não estabelece período de defeso para as áreas onde o pirarucu é considerado invasor, mantendo a liberação permanente da pesca como medida de controle ambiental.

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Com informações de Metrópoles

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