Governo Lula não destina R$ 8 bilhões ao fundo de compensação da reforma tributária e repassa ônus para próximo mandato

Brasília, 29/11/2025 – O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou de reservar no Orçamento de 2025 o aporte de R$ 8 bilhões prometido para o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), mecanismo criado para indenizar estados, municípios e empresas pela redução de incentivos de ICMS durante a transição da reforma tributária.

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Para garantir a aprovação da Emenda Constitucional 132 – que estabeleceu a reforma e substitui o ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2033 –, a União assumiu a responsabilidade de transferir, entre 2025 e 2032, um total de R$ 160 bilhões ao FCBF. O cronograma prevê valores crescentes até 2029 e decrescentes de 2030 a 2032.

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Orçamento prevê apenas 1% do valor acordado

Na Lei Orçamentária de 2025, o montante reservado para o fundo foi simbólico: R$ 80,87 milhões, cerca de 1 % do previsto. Para cobrir a diferença, o Executivo enviou ao Congresso um projeto de crédito suplementar de R$ 8,3 bilhões (valor corrigido pelo IPCA), aprovado em 9 de setembro pela Comissão Mista de Orçamento, mas ainda sem data para votação em plenário.

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O Ministério da Fazenda sustenta que, por se tratar de um fundo contábil cujos repasses efetivos começam apenas em 2029, a inclusão integral no Orçamento de 2025 não afetaria a meta fiscal.

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Especialistas veem “calote” e risco de judicialização

Para o tributarista Paolo Stelati, sócio da Bornhausen & Zimmer Advogados, a decisão cria um passivo para o próximo governo. “Está se montando uma dívida que terá de ser paga mais adiante”, afirma, comparando a manobra às “pedaladas fiscais”.

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Tatiana Migiyama, especialista em gestão tributária da Fipecafi/Ipecafi, alerta para um efeito “bola de neve” caso novos atrasos ocorram em 2026, ano eleitoral. Já o professor da FGV-SP Renato Nunes vê semelhanças com o acúmulo de precatórios: “Quem não paga passa a batata quente para o sucessor”.

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Os analistas destacam ainda o risco de questionamentos judiciais. Estados, municípios e federações empresariais podem recorrer ao Judiciário, repetindo o contencioso bilionário gerado pela Lei Kandir, que só foi encerrado em 2020.

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Imagem: Carlos Ortega

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Consequências para a reforma e para o contribuinte

Especialistas apontam que a falta de aportes compromete a previsibilidade necessária às empresas durante a transição para o IBS. O economista Alexandre Manoel, do FGV Ibre, lembra que a compensação dos créditos foi considerada o “calcanhar de Aquiles” da reforma. “Se quem defendeu a mudança não coloca o dinheiro, o próximo governo pode alegar falta de espaço fiscal”, afirma.

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Sem o repasse, o Tesouro poderá ter de elevar a carga tributária, cortar despesas ou recorrer a endividamento para honrar o compromisso constitucional, segundo Stelati e Nunes.

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O FCBF foi desenhado para restituir benefícios fiscais concedidos até 31 de maio de 2023, garantindo segurança jurídica durante a fase de adaptação ao novo modelo tributário. O não cumprimento da primeira parcela, entretanto, lança dúvidas sobre o cumprimento do cronograma até 2032.

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Com informações de Gazeta do Povo

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