Brasília – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou que os pagamentos retroativos destinados a membros do Ministério Público, quando originados apenas de decisões administrativas, não ultrapassem o teto constitucional de R$ 46.366,19 por beneficiário.
A medida, formalizada em recomendação geral assinada no sábado (28), atende à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou prazo de 45 dias – contado a partir de 23 de fevereiro – para que verbas indenizatórias não previstas em lei federal deixem de ser pagas.
O documento de Gonet, que também preside o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estipula:
Para o procurador-geral, a restrição busca garantir segurança jurídica, prudência administrativa e uniformidade de procedimentos em todos os ramos do Ministério Público até a conclusão do julgamento no STF.
O plenário do Supremo deve retomar, em 25 de março, a análise sobre o pagamento de “penduricalhos” a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
Com informações de G1
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