O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 10 de abril, suspender parte da liminar que tratava da aplicação da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment) ao afastamento de integrantes da Corte.
A medida foi tomada nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260. A suspensão alcança exclusivamente os trechos que reservavam à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais dispositivos da decisão anterior permanecem válidos.
Com a nova ordem, o relator também retirou da pauta o referendo da liminar, que começaria a ser apreciado em sessão virtual na próxima sexta-feira (12). Gilmar Mendes solicitou que a análise ocorra em sessão presencial do Plenário, em data ainda a ser definida.
Ao justificar a suspensão parcial, o ministro destacou o avanço dos debates no Senado Federal para aprovar uma legislação atualizada sobre o processo de impeachment de autoridades. Segundo ele, o texto em discussão incorpora pontos da liminar e demonstra “prudência, diálogo e respeito às normas constitucionais” na cooperação entre os Poderes.
Gilmar Mendes afirmou que o aprimoramento legislativo “não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas representa ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”.
Imagem: Andressa Anholete
Com a decisão, o STF aguarda a evolução das discussões no Congresso antes de concluir o exame da liminar que trata da responsabilização de seus ministros.
Com informações de Atitude TO
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