O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira (2) para julgamento duas ações que questionam regras atuais do processo de impeachment de integrantes da Corte no Senado.
Os processos, apresentados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade, serão analisados no plenário virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro. Nesse formato, os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem debate presencial.
As entidades defendem que:
Para o Solidariedade, a remoção de um ministro “não pode decorrer da contrariedade de maiorias políticas fugazes”, enquanto a AMB sustenta que parte do rito vigente não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
Em 17 de setembro, Gilmar Mendes solicitou informações ao Congresso Nacional, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o tema.
No parecer de 9 de outubro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apoiou a exclusividade do órgão para oferecer denúncias e a necessidade de quórum qualificado. Ele argumentou que ministros “estão sujeitos à perseguição” por crime de responsabilidade e citou a “banalização” do instrumento: até outubro de 2025, o Senado havia recebido 78 pedidos de impeachment contra integrantes do Supremo.
Gonet também se posicionou contra o afastamento automático do cargo e a redução de salário previstos pela Lei do Impeachment, defendendo a independência judicial. Segundo ele, a legislação de 1950 foi elaborada em contexto histórico distinto e precisa de atualização.
A Advocacia do Senado defendeu a manutenção das regras atuais. O órgão sustentou que a Lei do Impeachment atende à Constituição, que qualquer cidadão tem legitimidade para protocolar denúncias e que o controle popular integra o sistema de freios e contrapesos.
Além do rito de impeachment, a ADPF 1.259, ajuizada pelo Solidariedade, contesta o artigo 236, §1º, do Código Eleitoral, que proíbe a prisão de candidatos nos 15 dias anteriores à eleição, salvo flagrante. A PGR sugeriu ampliar essa imunidade para abranger outras medidas cautelares, inclusive para postulantes a cargos proporcionais.
O julgamento no STF decidirá se o atual procedimento legislativo permanece como está ou se precisará ser adaptado aos pedidos das entidades e ao parecer da PGR.
Com informações de Gazeta do Povo
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