Gilmar Mendes dá 72 horas para MP-RJ detalhar pagamentos extras a procuradores

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresente, em até 72 horas, explicações sobre a continuidade de pagamentos de verbas conhecidas como “penduricalhos” a integrantes do órgão.

Leia mais

No despacho, o relator exige a discriminação completa de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, incluindo valores retroativos. O objetivo é verificar se o MP-RJ está cumprindo decisões anteriores do STF que restringem benefícios sem amparo em lei federal.

Leia mais

Decisões anteriores

A primeira decisão do ministro no processo, proferida em 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Três dias depois, em 26 de fevereiro, Mendes autorizou a quitação apenas dos benefícios que já estivessem agendados, para evitar problemas administrativos.

Leia mais

Em manifestações posteriores, o magistrado reforçou que qualquer vantagem só pode ser paga a membros do Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão em lei federal aprovada pelo Congresso. Conselhos como o CNJ e o CNMP devem apenas regulamentar benefícios já existentes em lei, sem criar novas vantagens.

Leia mais

Prazos e sanções

Por meio de liminar, Gilmar Mendes fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam pagamentos baseados exclusivamente em legislações estaduais e de 45 dias para cortar benefícios criados por atos administrativos ou normas secundárias. O ministro advertiu que o descumprimento pode gerar responsabilidade disciplinar e penal, além da possível devolução de valores recebidos indevidamente.

Leia mais

O MP-RJ deve enviar as informações solicitadas até quinta-feira (12). Caso os dados não sejam prestados ou confirmem irregularidades, o STF poderá adotar medidas adicionais.

Leia mais

Com informações de Gazeta do Povo

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Esta página foi gerada pelo plugin

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Veredão