O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 23 de fevereiro, o pagamento de benefícios indenizatórios a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo o país. A decisão atinge os chamados “penduricalhos” — auxílios e gratificações que elevam a remuneração acima do teto constitucional.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, que contesta leis mineiras, mas Gilmar estendeu os efeitos para todos os tribunais e ramos do Ministério Público. O ministro alegou “perplexidade” com a proliferação de verbas criadas “sob o disfarce de caráter indenizatório” para driblar o limite previsto na Constituição.
O despacho fixa que:
Assim, qualquer reajuste concedido ao Supremo ou ao PGR será repassado automaticamente aos magistrados e membros do MP estaduais, sem necessidade de lei local específica, desde que exista dotação orçamentária.
Pelo novo entendimento, só lei federal poderá instituir benefícios indenizatórios para juízes e promotores. Além disso:
Gilmar Mendes estipulou:
O descumprimento será considerado ato “atentatório à dignidade da justiça”, sujeito a responsabilidades administrativa, disciplinar e penal, além da devolução das quantias recebidas.
O ministro mudou entendimento que ele próprio defendera anteriormente, justificando a alteração após “reflexão e diálogo” com colegas do STF. Para ele, o caráter nacional das carreiras do Judiciário e do MP exige isonomia salarial, mas também impõe controle rigoroso sobre verbas adicionais.
A decisão ainda será submetida ao plenário do Supremo, que precisará referendá-la.
Com informações de Gazeta do Povo
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