Gilmar Mendes barra verbas extras de juízes e promotores e impõe regras nacionais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 23 de fevereiro, o pagamento de benefícios indenizatórios a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo o país. A decisão atinge os chamados “penduricalhos” — auxílios e gratificações que elevam a remuneração acima do teto constitucional.

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Decisão tem alcance nacional

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, que contesta leis mineiras, mas Gilmar estendeu os efeitos para todos os tribunais e ramos do Ministério Público. O ministro alegou “perplexidade” com a proliferação de verbas criadas “sob o disfarce de caráter indenizatório” para driblar o limite previsto na Constituição.

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Vinculação automática de salários

O despacho fixa que:

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  • o subsídio de desembargadores estaduais corresponderá a 90,25% do salário de um ministro do STF, hoje em R$ 46.366,19;
  • o mesmo percentual se aplica aos procuradores-gerais de Justiça, vinculado ao subsídio do procurador-geral da República.
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Assim, qualquer reajuste concedido ao Supremo ou ao PGR será repassado automaticamente aos magistrados e membros do MP estaduais, sem necessidade de lei local específica, desde que exista dotação orçamentária.

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Fim da autonomia para criar “penduricalhos”

Pelo novo entendimento, só lei federal poderá instituir benefícios indenizatórios para juízes e promotores. Além disso:

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  • o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deverão editar normas conjuntas definindo valores máximos e critérios uniformes;
  • fica proibida a criação de novas verbas por atos administrativos, resoluções internas ou legislações estaduais.
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Prazos para interromper pagamentos irregulares

Gilmar Mendes estipulou:

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  • 45 dias para cessar benefícios concedidos por decisões administrativas ou resoluções;
  • 60 dias para suspender valores amparados em leis estaduais.
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O descumprimento será considerado ato “atentatório à dignidade da justiça”, sujeito a responsabilidades administrativa, disciplinar e penal, além da devolução das quantias recebidas.

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Revisão de posicionamento

O ministro mudou entendimento que ele próprio defendera anteriormente, justificando a alteração após “reflexão e diálogo” com colegas do STF. Para ele, o caráter nacional das carreiras do Judiciário e do MP exige isonomia salarial, mas também impõe controle rigoroso sobre verbas adicionais.

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A decisão ainda será submetida ao plenário do Supremo, que precisará referendá-la.

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Com informações de Gazeta do Povo

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