O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela nulidade da Ação Penal 2668, que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo de tentativa de golpe de Estado. Para Fux, a Primeira Turma não tem competência para conduzir o julgamento, posição que contraria os votos já proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, favoráveis à condenação.
Segundo o magistrado, os réus perderam o foro por prerrogativa de função ao deixarem os cargos públicos, o que transfere o processo para a primeira instância da Justiça. Diante da “incompetência absoluta” da Turma, Fux sustentou que todos os atos já praticados devem ser anulados.
Fux acrescentou que, se a Corte entender pela permanência do caso no STF, o julgamento deveria ocorrer no Plenário, pois envolve fatos atribuídos a um ex-presidente da República. Ele também reconheceu cerceamento de defesa, ao argumentar que os advogados receberam grande volume de dados sem prazo adequado para análise.
Além de Bolsonaro, respondem ao processo:
Ao analisar o mérito, Fux afirmou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República não demonstra a configuração de organização criminosa prevista na Lei 12.850/2013, pois não estariam presentes elementos como associação permanente e estrutura organizada para a prática de crimes indeterminados.
Imagem: Atitude Tocantins
O julgamento foi suspenso para continuidade ainda nesta quarta-feira.
Com informações de Atitude TO
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!