Fux aponta sete nulidades e diverge de Moraes em julgamento de Bolsonaro no STF

O ministro Luiz Fux apresentou voto divergente no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (10/09/2025) ao analisar a ação penal que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros réus de tentativa de golpe de Estado. Ao rebater o relator, Alexandre de Moraes, Fux listou sete pontos que, segundo ele, comprometem a validade do processo e levam à nulidade dos atos praticados até aqui.

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1. Competência do STF

Fux sustentou que a Corte não é competente para julgar o caso porque nenhum dos acusados possui foro privilegiado. Para o ministro, os processos deveriam ter sido remetidos à primeira instância logo após a perda de mandato dos investigados, em respeito ao princípio do juiz natural.

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2. Julgamento no plenário

Mesmo que se reconhecesse foro por prerrogativa, o ministro afirmou que o julgamento não poderia ocorrer na Primeira Turma, mas no plenário do STF. Ele lembrou que ações correlatas do 8 de Janeiro chegaram a ser analisadas pelo colegiado completo antes de mudança regimental.

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3. Cerceamento de defesa pelo “data dump”

O voto criticou a entrega tardia e desorganizada de provas: cerca de 1.200 aparelhos apreendidos resultaram em 255 milhões de mensagens de áudio e vídeo (aproximadamente 70 terabytes). Segundo Fux, a defesa teve apenas 161 dias entre o recebimento da denúncia e o início do julgamento para examinar o material, o que configuraria cerceamento.

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4. Crimes contra a democracia improcedentes

No mérito, o ministro concluiu que não houve atos de execução dos crimes de golpe de Estado ou abolição do Estado Democrático de Direito. Para ele, cogitação e preparação não são penalmente puníveis sem ato concreto capaz de lesar a ordem democrática.

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5. Ausência de prova de organização criminosa armada

Fux entendeu que faltam elementos que indiquem estabilidade, permanência e uso efetivo de armas pelo grupo. A simples posse legal de armamento por alguns envolvidos, disse, não basta para caracterizar a qualificadora.

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Imagem: Rosinei Coutinho

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6. Falta de individualização de condutas

O ministro rejeitou a tese de “crime de multidão”. De acordo com ele, ninguém pode ser responsabilizado por danos causados por terceiros sem prova de participação direta ou ordem específica. Citou decisão semelhante em protestos que atingiram o Incra e absolvições de manifestantes black blocs.

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7. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Ao discutir esse ponto, Fux destacou que declarações políticas, ainda que controversas, devem ser apreciadas no debate público e não no âmbito criminal. Recordou que o crime de comunicação enganosa em massa foi vetado em 2021 e apontou a inexistência de deposição do governo legitimamente constituído.

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Com as divergências, a defesa de Bolsonaro e dos demais réus ganhou novos argumentos para apresentar recursos, que podem incluir pedidos de envio do processo ao plenário, deslocamento para a primeira instância ou anulação integral do julgamento.

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Com informações de Gazeta do Povo

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